Entra em vigor Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam que qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, receba informações públicas requeridas a órgãos e entidades. A lei garante que o cidadão tenha acesso aos resultados de auditorias e fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle, informações sobre a implementação, acompanhamento e resultados dos programas governamentais, informações sobre a gestão do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos.
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção. O acesso pode ser restringido apenas em situações específicas, como nos casos em que a divulgação das informações coloque em risco a segurança da população, do estado, ou a defesa do território nacional.
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável, por monitorar a aplicação da Lei de Acesso à Informação e do Decreto nº 7.724/2012, que a regulamenta no Poder Executivo Federal. A CGU gerencia o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), que permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação e é utilizado por todo o Poder Executivo Federal (fonte: CGU).
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