sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Medidas de Controle Interno: exemplos

Sistema de Controle Interno do Exército Brasileiro - SisCIEX


O Comando do Exército cria um sistema de controle interno (intitulado Sistema de Controle Interno do Exército Brasileiro - SisCIEX) eficaz, eficiente, efetivo em diversos aspectos em relação ao controle interno prévio e posteriori, na medida em que se realiza procedimentos de pré-auditoria e auditoria de campo. Vale ressaltar que possui um sistema de Auditoria Interna altamente organizada, sendo considerado um dos sistemas de Controle Interno mais organizados e transparentes dentro da estrutura organizacional das instituições públicas, na medida em que sua estrutura é organizada e altamente controlada dentro de cada setor específico, incluindo atividades de assessoramento, fiscalização, controle, atividades orçamentárias, entre outras atividades relacionadas ao sistema de controle interno.

Fonte: GUEDES, Joeldson Ferreira. AGUIAR, Anderson Silva de Aguiar. A ESTRUTURA DE CONTROLE INTERNO E AS FERRAMENTAS DE CONTROLE DO EXÉRCITO BRASILEIRO. Ano?




Conselho Nacional de Controle Interno


Foi no ano de 2011, que o sistema de Auditoria Governamental, segundo Castro, ficou dividida em: Auditoria de Gestão, Auditoria de Acompanhamento da Gestão, Auditoria Contábil, Auditoria Operacional e Auditoria Especial. Dentro desse mesmo estudo de Castro (2011), verificou-se que a Auditoria de Gestão é a que predomina em 94% dos órgãos públicos estudados.

Fonte: Panorama do controle interno no Brasil / Organizadores Gustavo Gonçalves Ungaro e  Raphael Rodrigues Soré. – Brasília : CONACI, 2014. 140 p.




 Quanto aos recursos metodológicos de auditoria, os mais utilizados nos dias atuais:







2016: Medida sancionada pelo presidente Temer transforma a CGU (Controladoria Geral da União) e a rebaixa à categoria de Secretaria ligada ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e revolta funcionários que alegam que dessa forma a Controladoria perderá sua autonomia na realização das auditorias internas


Fachada da CGU (prédio Darcy Ribeiro) localizada no Setor de Autarquias Sul, em Brasília/DF


Entre as várias medidas de criação e extinção de Ministérios no ano de 2016, a CGU entrou nessa levada com o argumento de corte e enxugamento de despesas na Administração Pública. Ato decretado pelo presidente, então na época interino, Michel Temer, determina que a CGU perderá sua autonomia e ficará ligada ao Ministério da Transparência, o que ocasionou revolta e protestos entre os funcionários da instituição responsável pelo controle interno das instituições públicas ligadas ao poder Executivo. Os funcionários alegam que a Instituição perderá seu poder de combate à corrupção, além da perda de identidade do nome de Controladoria e fazem uma previsão política de enfraquecimento do órgão, já que ficará subordinada diretamente a um Ministério, e à Presidência da República.


CGU: combate a fraudes na gestão da Previdência

CGU combate fraudes e atua para melhorar gestão da Previdência

Nos últimos anos, as auditorias de avaliação e o monitoramento contínuo do Ministério da Transparência da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a Previdência Social têm contribuído para evitar fraudes e melhorar a governança.

De forma geral, a CGU realiza cruzamento das informações declaradas pelos beneficiários em várias bases de dados governamentais, a exemplo da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged); Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape); Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); entre outras.

As recomendações da CGU são consolidadas em relatórios de auditoria e encaminhadas aos órgãos responsáveis, como INSS e Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para adoção das providências cabíveis, a exemplo da revisão de regras, suspensão e cancelamento de benefícios indevidos. As constatações também são monitoradas e debatidas em grupos de trabalhos entre órgãos do Governo Federal, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP) (fonte: CGU).

O que é Compliance?

Compliance surge como programa de integridade pública


Trata-se de um mecanismo inovador para o setor público brasileiro, tendo como fundamentos os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. São observados ainda, outros princípios como a ética, a transparência, a integridade, a justiça, equidade e a responsabilidade.
A figura do Compliance tem origem em uma lei americana anticorrupção destinada a criar sanções cíveis, administrativas e penais para empresas que comercializam no âmbito internacional.

Desta forma, no serviço público o Compliance é visto como um programa de integridade pública, capaz de criar medidas institucionais, mecanismos e procedimentos de integridade, análise e gestão de riscos, comunicação, controles, auditoria, monitoramento e denúncia capazes de melhorar a atuação do órgão. São medidas que visam detectar e sanar possíveis desvios, atos ilícitos, fraudes, irregularidades, combater e blindar o órgão público contra a corrupção.

CGU: nova metodologia de fiscalização

Controladoria Geral da União estabelece nova metodologia de fiscalização dos Entes Federativos

Após quarenta edições do Programa de Fiscalização baseado em sorteios de Municípios, a CGU lançou em 10 de agosto de 2015 o novo Programa de Fiscalização em Entes Federativos, que seleciona os Municípios a serem fiscalizados mediante análise de uma matriz de vulnerabilidades.

A metodologia adotada atribui notas aos entes federativos com base em doze indicadores agrupados em quatro dimensões: desenvolvimento econômico-social, materialidade, transparência e controle. Cada indicador recebe uma pontuação entre 1 e 4, significando nível baixo ou muito alto.

Com o uso da matriz de vulnerabilidade a CGU pretende realizar uma identificação mais precisa dos problemas e das oportunidades de melhoria na utilização dos recursos federais executados por Estados e Municípios. (fonte: CGU)



Instrução Normativa estabelece novas diretrizes e requisitos de auditoria interna no Governo Federal


O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, na última segunda-feira (12), a Instrução Normativa (IN) nº 3/2017 que aprova o referencial técnico de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal. O normativo estabelece princípios, diretrizes e requisitos para a prática profissional da atividade, abrangendo todas as unidades do Sistema de Controle Interno, como ministérios e demais órgãos, além das auditorias internas nas autarquias, fundações públicas e empresas estatais.

Uma das principais mudanças é o alinhamento da atividade aos conceitos de gestão de riscos e governança, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016. A IN nº 03/2017 também trata da atuação do Ministério da Transparência (CGU) na área de auditoria e fiscalização, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno e das Unidades Regionais. O novo Referencial Técnico reforça o propósito da auditoria interna em aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, sem eliminar a atuação em outras competências, a exemplo das ações investigativas em operações especiais e trabalhos de apuração.

O normativo substitui a Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001, consolidando a mudança de paradigma baseada no fortalecimento das posturas colaborativa e construtiva por parte dos auditores internos. Dessa forma, o Referencial Técnico incorpora, às normas nacionais, práticas já consolidadas internacionalmente, por meio da avaliação e consultoria baseadas em risco (fonte: CGU).

“Governo Aberto”

Brasil firma parceria para inserção no “Governo Aberto”


A CGU foi o órgão responsável por coordenar a inserção do Brasil na Parceria para o Governo Aberto (Open Governement Partnership – OGP) articulando-se com diversos órgãos e setores da sociedade civil para elaborar o primeiro plano de ação. A Parceria para o Governo Aberto é uma iniciativa multilateral internacional que conta com a participação de 65 países e tem o objetivo de difundir práticas governamentais relacionadas à transparência, ao acesso à informação e à participação social.

Em 2011, o Brasil em conjunto com os Estados Unidos, Reino Unido, África do Sul, Filipinas, Indonésia, México e Noruega assinaram a Declaração de Governo Aberto. Os países participantes devem apresentar um plano de ação para adotar medidas de fortalecimento da transparência das informações e dados governamentais, combate à corrupção, fomento à participação cidadã, gestão de recursos públicos e integridade no setor público e privado.

Os planos de ação são avaliados pelo mecanismo de avaliação independente (Independente Report Mechanism – IRM) que são realizados por meio de publicação de relatórios independentes de avaliação bienal para cada governo participante da OGP (fonte: CGU).

Transparência Pública: Lei de Acesso à Informação

Entra em vigor Lei de Acesso à Informação


A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam que qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, receba informações públicas requeridas a órgãos e entidades. A lei garante que o cidadão tenha acesso aos resultados de auditorias e fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle, informações sobre a implementação, acompanhamento e resultados dos programas governamentais, informações sobre a gestão do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos.

Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção. O acesso pode ser restringido apenas em situações específicas, como nos casos em que a divulgação das informações coloque em risco a segurança da população, do estado, ou a defesa do território nacional.

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável, por monitorar a aplicação da Lei de Acesso à Informação e do Decreto nº 7.724/2012, que a regulamenta no Poder Executivo Federal. A CGU gerencia o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), que permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação e é utilizado por todo o Poder Executivo Federal (fonte: CGU).

O que é o COSO?

COSO (Committe Of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission)

fonte: www.tcu.gov.br


A)     Contexto histórico

Segundo o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF (BACEN, 1987), em 1985, nos Estados Unidos, foi criada a National Commission on Fraudulent Financial Reporting (Comissão Nacional sobre Fraudes em Relatórios Financeiros), também conhecida como Treadway Commission, com o objetivo de estudar as causas da ocorrência de fraudes em relatórios financeiros/contábeis e fazer recomendações para a redução de sua incidência.

Tal Comissão criou o Committe Of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) (Comitê das Organizações Patrocinadoras), que estabeleceu critérios práticos, para o estabelecimento de controles internos e para avaliação de sua efetividade.

Segundo definição do relatório de Gerenciamento de Riscos na Empresa – Estrutura Integrada da AUDIBRA, o COSO é um modelo conceitual para o gerenciamento de riscos corporativos, proporcionando as diretrizes para a evolução e aprimoramento do gerenciamento de riscos e dos procedimentos para sua análise.

O COSO é formado por representantes da American Accounting Association, American Institute of Certified Public Accountants, Financial Executives Internationl, Institute of Managements Accountants e pelo Institute of Internal Auditors, ao qual está ligado a AUDIBRA – Instituto dos Auditores Internos do Brasil, através da FLAI – Federação latino-americana de Auditores Internos.



B)      Em que consiste

COSO I

De acordo com o Tribunal de Contas da União, em 1992, o Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – COSO publicou o guia Internal Control - integrated  framework (COSO-IC ou COSO I), com o objetivo de orientar as organizações quanto a princípios e melhores práticas de controle interno, em especial para assegurar a produção de relatórios financeiros confiáveis e prevenir fraudes.
Nesse modelo, controle interno é definido como um “processo projetado e implementado pelos gestores para mitigar riscos e alcançar objetivos”.  Por sua vez, risco é definido como “a possibilidade de ocorrência de um evento que possa afetar o alcance dos objetivos” (COSO, 1992). Ou seja, para o COSO-IC, o controle interno é um processo que tem por objetivo mitigar riscos, com vistas ao alcance dos objetivos.
O modelo do COSO-IC é representado por um cubo no qual as três faces visíveis representam: i) tipos de objetivos; ii) níveis da estrutura organizacional e iii) componentes.





Os tipos de objetivos que o COSO-IC foca são os operacionais do negócio, assegurar relatórios financeiros confiáveis e assegurar conformidade legal/regulatória. A visão relativa à estrutura organizacional busca atingir a organização como um todo, abarcando unidade, departamento, divisão, etc.  O modelo concentra-se nos seguintes componentes: ambiente de controle, análise de riscos, atividades de controle, informação e comunicação e monitoramento.


COSO-ERM (COSO II)

Em 2004, o COSO publicou o Enterprise Risk Management - integrated framework (COSO-ERM ou COSO II), documento que ainda hoje é tido como referência no tema gestão de riscos corporativos.
Esse modelo, como o próprio nome revela, foi projetado com o objetivo de orientar as organizações no estabelecimento de um processo de gestão de riscos corporativos e na aplicação de boas práticas sobre o tema.
O COSO-ERM é uma evolução do COSO-IC, ou seja, abrange todo o escopo do modelo anterior e incorpora ferramentas complementares, como se vê na seguinte afirmação: “[o modelo COSO-ERM] não pretende substituir o modelo do controle interno [COSO-IC], mas sim incorporá-lo" (COSO, 2004).
De acordo com o COSO-ERM, a gestão de riscos corporativos é:

Processo que permeia toda a organização, colocado em prática pela alta administração da entidade, pelos gestores e demais colaboradores, aplicado no estabelecimento da estratégia e projetado para identificar possíveis eventos que possam afetar a instituição e para gerenciar riscos de modo a mantê-los dentro do seu apetite de risco, com vistas a fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos da entidade (COSO, 2004).

Na perspectiva do cubo do COSO-ERM que trata dos componentes do modelo, observa-se que a atividade “análise de riscos”, anteriormente prevista no COSO-IC, foi substituída e complementada pelas seguintes atividades: identificação de eventos, avaliação de riscos e, por fim, resposta a riscos.


Os cinco componentes do controle interno

Segundo o Sumário Executivo do COSO, o controle interno consiste em cinco componentes integrados:

Ambiente de controle – é um conjunto de normas, processos e estruturas que fornece a base para a condução do controle interno por toda a organização.

Avaliação de Riscos – A avaliação de riscos envolve um processo dinâmico e iterativo para identificar e avaliar os riscos à realização dos objetivos definidos pela instituição. Uma condição prévia à avaliação de riscos é o estabelecimento de objetivos, ligados aos diferentes níveis da entidade.

Atividades de Controle – políticas e procedimentos são estabelecidos e implementados para assegurar que as respostas aos riscos sejam executadas com eficácia.

Informação e Comunicação – as informações relevantes são identificadas, colhidas e comunicadas de forma e no prazo que permitam que cumpram suas responsabilidades. A comunicação eficaz também ocorre em um sentido mais amplo, fluindo em todos níveis da organização.

Monitoramento – a integridade da gestão de riscos corporativos é monitorada e são feitas as modificações necessárias. O monitoramento é realizado através de atividades gerenciais contínuas ou avaliações independentes ou de ambas as formas.


O novo COSO

Fonte: Estrutura Integrada de Controles Internos do COSO (COSO ICIF 2013)_Sumário Executivo


Consideradas as mudanças no cenário coorporativo, influenciadas principalmente pelo grande fluxo de informações, pela inserção de novas tecnologias e pela mundialização, em 2013 o COSO apresentou a versão atualizada do Internal Control – Integrated Framework “e acredita que este material permitirá que as organizações desenvolvam e mantenham, de forma eficiente e eficaz, sistemas de controle interno que possibilitem aumentar as chances de alcançar seus objetivos e adaptar-se às mudanças nos ambientes operacionais e corporativos “ (Controle Interno. Sistema integrado. Instituto dos Auditores Internos do Brasil,2013).

O Coso 2013 está organizado em torno dos 5 componentes de Controle Interno, 17 princípios básicos e 87 pontos de interesse.
A Estrutura foi aprimorada com a ampliação da categoria de objetivos de divulgação financeira, a fim de incluir outros formatos significativos de divulgação, como as divulgações internas e não financeiras. Também inclui considerações sobre as muitas mudanças nos ambientes operacionais e corporativos durante as últimas décadas, inclusive: • Expectativas em relação à supervisão da governança. • Globalização dos mercados e das operações. • Mudanças nos negócios e maior complexidade. • Demandas e complexidades nas leis, regras, regulamentações e normas. • Expectativas em relação a competências e responsabilidades pela prestação de contas. • Uso de tecnologias em transformação e confiança nas mesmas. • Expectativas em relação à prevenção e detecção de fraudes.
Faça o download do sumário executivo do COSO aqui.


Veja mais nos vídeos abaixo:







Controle Interno: definição



O que é controle interno?

O  Tribunal de Contas da União (TCU), na Instrução Normativa n. 57, de 27/8/08, define controles internos como sendo “conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados”.


O que é gestão de riscos?

De acordo com o Tribunal de Contas da União “trata-se de um processo de trabalho de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, aplicável em qualquer área da organização e que contempla as atividades identificar riscos, analisar riscos, avaliar riscos, decidir sobre estratégias de resposta a riscos, planejar e executar ações para modificar o risco, bem como monitorar e comunicar, com vistas ao efetivo alcance dos objetivos da instituição”.